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Jurisprudência


TJCE 0623733-74.2018.8.06.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUSBTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUICIONAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA NA DECISÃO.ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Paciente encontra-se preso em unidade Prisional Federal, requerendo a transferência para o sistema carcerário do Estado do Ceará. 2. Segundo sedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, tem-se que é incabível habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sendo portanto matéria relativa a execução penal, a qual deverá que manejada através de recurso próprio, no caso agravo de execução, sendo esta a via própria para enfrentar a matéria, razão pela qual o não conhecimento da presente ordem é medida que se impõe. Precedente. 3. Em análise, de ofício, acerca de flagrante ilegalidade ou teratologia vê que a decisão que renovou a permanência do apenado em Unidade Penal Federal, fundamentou-se na extrema periculosidade do apenado (Fabinho da Pavuna), uma vez que responde a uma extensão lista de crimes (extorsão mediante sequestro, homicídio qualificado em concurso de pessoas, roubo majorado, associação criminosa, porte ilegal de arma de fogo, falsa identidade e furto qualificado, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo), bem como pelo fato de exercer liderança e articular prática de crime de dentro do sistema prisional, comandando reiteradas fugas e resgastes no sistema prisional, sendo considerado um dos detentos mais perigosos do Estado do Ceará, inclusive já fugiu de todos os presídios em que cumpriu pena, inexistindo flagrante ilegalidade na decisão.Precedentes. 4. Ordem não conhecida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em NÃO CONHECER do writ, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 03 de julho de 2018 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 03/07/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Transferência de Preso
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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