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Jurisprudência


TJCE 0623766-64.2018.8.06.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Busca o impetrante com o presente writ a revogação da prisão preventiva do paciente, haja vista a suposta falta de fundamentação do decreto preventivo, ante à ausência de seus requisitos autorizadores e em razão de ter permanecido solto durante a instrução criminal. 2. Analisando detidamente a documentação acostada aos autos, constatou-se que o impetrante não cuidou de instruir o presente mandamus com cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, mas colacionou apenas certidões e declarações de cursos dos quais o paciente participou, documentos inidôneos para analisar eventual presença ou ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. 3. ORDEM NÃO CONHECIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em NÃO CONHECER do presente Habeas Corpus, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 26 de junho de 2018 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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