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Jurisprudência


TJCE 0623909-58.2015.8.06.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA PENHORADA. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DA DEMANDA VERIFICADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao decisum recorrido, nos autos do Recurso de Agravo de Instrumento manejado com o objetivo de reformar a decisão proferida pelo Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE, que, em sede de liquidação de sentença (Processo nº 0569431-25.2000.8.06.0001), indeferiu exceção de pré-executividade, determinando a intimação do executado para pagar a importância de R$ 7.431.411,20 (sete milhões, quatrocentos e treze mil, quatrocentos e onze reais e vinte centavos). 2. In casu, dessuma-se do caderno processual virtual que houve a homologação de acordo firmando entre as partes (fls. 1715-1716 – dos autos originais) nos autos da Ação Ordinária nº 0569431-25.2000.8.06.0001, em 27/09/2017 (fls. 1717), com expedição de alvará, em favor da parte exequente, para o levantamento de toda quantia já penhorada, no importe de R$ 1.302.532,52 (um milhão, trezentos e dois mil, quinhentos e trinta e dois reais, cinquenta e dois centavos) com os respectivos acréscimos remuneratórios. 3. Ademais, em averiguação do status do feito principal, no Sistema de Automação da Justiça – e-SAJ, vislumbra-se "Arquivado Definitivamente", desde da data de 30/10/2017. 4. Recurso prejudicado, bem como o Agravo de Instrumento nº 0623909-58.2015.8.06.0000 (art. 932, inciso III, do Código de Ritos, e no Art. 72, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça). ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em julgar prejudicado o presente recurso, tudo de conformidade com o voto da e. Relatora.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Agravo / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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