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Jurisprudência


TJCE 0623951-39.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ANTERIOR SUBMISSÃO AO JUÍZO A QUO DAS ALEGAÇÕES DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL, DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Quanto às três alegações, verifico que não consta nos autos nenhuma comprovação de que foram apresentados estes pedidos perante o juízo de 1º grau, tampouco existe no sistema Saj.PG confirmação de que referido juízo proferiu manifestação judicial a tal respeito. 2. Portanto, resta incontroverso o intento do impetrante de trazer imediatamente a esta instância jurisdicional, questões de competência originária do juízo a quo, razão pela qual o exame das razões delineadas neste remédio constitucional provocaria a indevida supressão de instância, ante a ausência de provimento jurisdicional do juiz singular acerca da matéria. 3. Ordem não conhecida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0623951-39.2017.8.06.0000, formulado pelos impetrantes Walter Sérgio de Souza Abreu e Jéssica Aguiar Melo, em favor de Raimundo Rogério Carneiro da Silva, contra ato do Exmo. Senhor Juiz de Direito da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer da presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 01 de agosto de 2017. Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador Dr. Antônio Pádua Silva Relator - Port. 1369/2016

Data do Julgamento : 01/08/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1369/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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