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Jurisprudência


TJCE 0624028-48.2017.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE NOVO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO SEM RESSALVA DE PODERES. REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO ANTERIOR. - A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes, acarreta a revogação tácita do mandato anterior. Precedentes STJ. - Ainda que se assente a revogação tácita dos poderes conferidos aos procuradores anteriormente constituídos, preservam-se os direitos destes mormente em relação às verbas que lhes sejam devidas pelo trabalho efetivamente realizado ainda enquanto patronos da causa. RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do Agravo de Instrumento nº 0624028-48.2017.8.06.0000 em que figuram como partes os acima indicados, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora.

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 13/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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