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Jurisprudência


TJCE 0624047-59.2014.8.06.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO APELO. SENTENÇA REFORMADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No caso, sobreveio o julgamento do apelo, reformando a sentença de mérito, pendente a prelibação dos recursos especial e extraordinário, interpostos pelo agravante. 2. Todavia, como a competência do Presidente do Tribunal de Justiça circunscreve-se ao sobrestamento, apenas, das decisões de primeira instância, caberá ao STF ou ao STJ, a depender da matéria, apreciar eventual pedido de suspensão, se for o caso. 3. Agravo Interno não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. Fortaleza, 27 de abril de 2017. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Reintegração
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : PRESIDENTE TJCE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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