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Jurisprudência


TJCE 0624147-09.2017.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA E SERVIÇO DE ESGOTO – ALEGAÇÃO DE QUE A CONSUMIDORA IMPEDIU A TROCA DO HIDRÔMETRO QUE NÃO APRESENTAVA DEFEITO MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1- Conforme a jurisprudência do STJ, o corte no fornecimento de água somente é admissível quando constatado o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês em consumo. 2. Na hipótese, não estava a agravada em mora na quitação das faturas com a CAGECE e o hidrômetro não apresentava qualquer defeito que evidenciasse uma diminuição no consumo que justificasse o corte no fornecimento de água. 3.Agravo conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas. Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, observadas as disposições de ofício. Fortaleza, 5 de fevereiro de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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