main-banner

Jurisprudência


TJCE 0624187-88.2017.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CARTÃO DE CRÉDITO – EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESCUMPRIMENTO DO BANCO PARA JUNTADA DO CONTRATO AO ARGUMENTO DE QUE APÓS CINCO ANOS TODOS OS CONTRATOS SÃO EXPURGADOS DO SISTEMA – AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1.Nas relações de consumo, o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor coloca a inversão do ônus da prova à disposição do consumidor, como meio de facilitar a sua defesa. 2. Em se tratando de ação de revisão contratual, o contrato cuja validade das cláusulas se argui é tido como documento indispensável, uma vez que apenas por meio da análise dos seus termos será possível ao magistrado constatar eventual abusividade do que fora pactuado. 3- A instituição financeira provém de melhores condições de exibir o instrumento contratual na oportunidade que lhe foi concedida, porém deixou de atender a determinação judicial. 4-. Agravo de Instrumento improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do desembargador relator, parte integrante deste acórdão. Fortaleza, 5 de fevereiro de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão