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Jurisprudência


TJCE 0624236-32.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE PRISÃO SEM CAPITULAÇÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. Resta claro, à vista dos documentos trazidos aos autos, que o paciente não é réu de ações penais que tramitam nas 1ª e 2ª Varas da Comarca de Pacajus. Portanto, estando o paciente na iminência de sofrer constrangimento ilegal, tendo em vista o mandado de prisão expedido em seu desfavor, é de rigor a expedição do salvo-conduto. 2. Ordem conhecida e concedida, determinando-se a expedição de salvo-conduto em favor do paciente, o imediato recolhimento do mandado de prisão vergastado e que sejam envidados esforços a fim de se corrigir a informação constante no sítio eletrônico da Secretaria de Segurança Pública. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0624236-32.2017.8.06.0000, formulado pelo impetrante Márcio Almeida Gurgel, em favor de Antonio Luis Barreto Pereira Junior, contra ato do Exmo. Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pacajus. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 29 de agosto de 2017. Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador Dr. Antônio Pádua Silva Relator - Port. 1369/2016

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1369/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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