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Jurisprudência


TJCE 0624256-28.2014.8.06.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No caso, mostra-se nítido o esvaziamento do pedido de suspensão de liminar, e, consequentemente, do recurso em exame, precisamente pela perda superveniente do objeto da ação principal, tendo em vista a revogação do processo licitatório. 2. Agravo Interno não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. Fortaleza, 27 de abril de 2017. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 18/05/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Licitações
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : PRESIDENTE TJCE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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