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Jurisprudência


TJCE 0624298-38.2018.8.06.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES CAPITULADOS NO ART.4º, LETRA "A" DA LEI Nº 1.521/21, NO ART.158, DA LEI PENAL E ART.16 DA LEI Nº 10.826/03. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. A soltura do paciente esbarra em circunstância operante da prisão preventiva, não se erigindo em restrição injurídica ao seu status libertatis. Resultou, antes, da convicção de que é necessário mantê-lo encarcerado, a menos que se queira por em risco a ordem pública. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em DENEGAR a ordem impetrada, de conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 26 de junho de 2018. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Itapiúna
Comarca : Itapiúna
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