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Jurisprudência


TJCE 0624326-74.2016.8.06.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO. - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - LIMINAR CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU CONFIRMADA. I – A ação de manutenção de posse é o remédio legal utilizado para restituir a coisa do possuidor que foi injustamente privado de sua posse. 2- É legítima a tutela de manutenção de posse diante da prova reveladora da turbação. 3- Caracterizada restou a turbação. Necessitando a proteção da posse, o agravado comprovando em uma análise de cognição sumária a ilação de que o pedido liminar merece ser acolhido, pois configurados os pressupostos legais. 4- Recurso conhecido e improvido. Decisão de primeiro grau mantida até que o mérito possa ser debatido e analisado com base na instrução do feito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de agravo de instrumento, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 31 de outubro de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Granja
Comarca : Granja
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