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Jurisprudência


TJCE 0624328-73.2018.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 01. O habeas corpus não se presta para o enfrentamento da alegação acerca da tese de negativa da autoria delitiva, ante a necessária incursão probatória, incompatível com a via estreita do writ. 02. Cediço que, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 03. Na espécie, verifica-se que a decisão que decretou a custódia cautelar do Paciente está adequadamente motivada, diante da gravidade concreta da conduta, tendo em vista não só a quantidade e variedade de droga apreendida – 03 tabletes de maconha (87,46g), 01 trouxinha de cocaína (5.10g) e 02 tabletes de crack (3,60g), como também pelas circunstâncias colhidas do flagrante, tendo sido o agente preso no momento em que tentava ingressar em uma unidade carcerária com os entorpecentes escondidos no interior de alimentos, em troca de quantia em dinheiro. 04. Inviável a aplicação das medidas cautelares alternativas, consoante dispõe o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal, pois presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. 05. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado. - ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer parcialmente da ordem impetrada, denegando-a na extensão cognoscível, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, CE, 25 de julho de 2018. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Camocim
Comarca : Camocim
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