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Jurisprudência


TJCE 0624376-66.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Paciente preso preventivamente em 16.06.2016, pela suposta prática do delito previsto no art. 157,§ 2°, incisos I e II, do Código Penal, c/c do art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Alegação de excesso de prazo, vez que até a data da presente impetração, não havia encerrado a instrução processual. 3.Consoante as informações prestadas pela autoridade coatora, verifica-se que o paciente foi julgado e condenado em 25/09/2017, restando, portanto, superada a alegação do constrangimento ilegal por excesso de prazo. 4. Nesse sentido,a sentença condenatória do paciente, torna o presente remédio heróico prejudicado, ante a superveniência do novo título judicial decretado durante o curso do procedimento de habeas corpus nesta Corte. 5. Ordem prejudicada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes, acorda a 1ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial em julgar PREJUDICADA a ordem impetrada, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 10 de outubro de 2017 MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA Relator

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Comarca : Caridade
Comarca : Caridade
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