main-banner

Jurisprudência


TJCE 0624391-40.2014.8.06.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO EM 2014. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão impugnada fora publicada no dia 28/7/2014. Tendo o agravante interposto o vertente recurso no dia 6/8/2014, resta clara a intempestividade do agravo, segundo a regra processual em vigor à época da interposição (cinco dias), inaplicável o prazo em dobro. 2. Não bastasse, ressurte-se o esvaziamento do Pedido de Suspensão de Liminar, precisamente pela perda superveniente do objeto da ação principal, tendo em vista a homologação da recitada Tomada de Preços nº 20130004 e a adjudicação do seu objeto, comprovados pela agravada. 2. Agravo Interno não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. Fortaleza, 27 de abril de 2017. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : PRESIDENTE TJCE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão