TJCE 0624393-05.2017.8.06.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REVISIONAL - TENDO COMO INDEXADOR O DÓLAR AMERICANO SUBSTITUIÇÃO PELA TR LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA PERITO NOMEADO - APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS FALTA DE IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO - HOMOLOGAÇÃO - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO - DECISÃO CONCISA QUE NÃO SE CONFUNDE COM FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE HOMOLOGOU CALCULOS PREQUESTIONAMENTO
1- O agravante alega estar sendo tolhido de receber o que lhe é devido pois o contrato foi assinado tendo como indexador o dólar americano. Em sentença, foi permutado pela TR, sendo grande a diferença apresentada na planilha do agravante e os cálculos apresentados pelo perito e homologados.2-Não há que se falar em ausência de fundamentação quando se encontram devidamente apontados na decisão, as razões de fato e de direito que formaram o convencimento motivado do prolator da decisão agravada, mesmo que de forma concisa.3-O Agravante obteve ciência dos cálculos apresentados pelo perito e, naquele momento, haveria de impugná-los, mas não o fez, restando preclusa qualquer discussão sobre o Laudo Pericial.4-Prequestionamento alegado de forma genérica, com simples indicação dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que entende violados, o que torna a arguição desprovida de fundamentação plausível para tanto.
5-Agravo conhecido, mas improvido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, conheço do presente agravo de instrumento, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto deste Relator.
Fortaleza, 5 de fevereiro de 2018
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REVISIONAL - TENDO COMO INDEXADOR O DÓLAR AMERICANO SUBSTITUIÇÃO PELA TR LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA PERITO NOMEADO - APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS FALTA DE IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO - HOMOLOGAÇÃO - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO - DECISÃO CONCISA QUE NÃO SE CONFUNDE COM FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE HOMOLOGOU CALCULOS PREQUESTIONAMENTO
1- O agravante alega estar sendo tolhido de receber o que lhe é devido pois o contrato foi assinado tendo como indexador o dólar americano. Em sentença, foi permutado pela TR, sendo grande a diferença apresentada na planilha do agravante e os cálculos apresentados pelo perito e homologados.2-Não há que se falar em ausência de fundamentação quando se encontram devidamente apontados na decisão, as razões de fato e de direito que formaram o convencimento motivado do prolator da decisão agravada, mesmo que de forma concisa.3-O Agravante obteve ciência dos cálculos apresentados pelo perito e, naquele momento, haveria de impugná-los, mas não o fez, restando preclusa qualquer discussão sobre o Laudo Pericial.4-Prequestionamento alegado de forma genérica, com simples indicação dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que entende violados, o que torna a arguição desprovida de fundamentação plausível para tanto.
5-Agravo conhecido, mas improvido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, conheço do presente agravo de instrumento, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto deste Relator.
Fortaleza, 5 de fevereiro de 2018
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
07/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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