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Jurisprudência


TJCE 0624395-38.2018.8.06.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 302, 303 E 309 DO CTB, NA FORMA DO ART.69 DA LEI SUBSTANTIVA PENAL. O trancamento de ação penal, via habeas corpus, é medida excepcionalíssima por se constituir inegável obstrução ao papel do Estado, por seus agentes, a quem incumbem atuar na repressão de atos havidos, em tese, como delituosos. ORDEM DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conceder a ordem. Fortaleza, 1º de agosto de 2018. ___________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Paracuru
Comarca : Paracuru
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