TJCE 0624432-02.2017.8.06.0000
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULAS N. 52 DO STJ E N. 09 DO TJCE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Encerrada a instrução criminal, conforme verificado nos autos da ação penal, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Aplicação das Súmulas nº 52, do STJ e nº 9, desta Corte de Justiça.
2. Habes Corpus conhecido e ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0624432-02.2017.8.06.0000 em que figura como paciente Djacir Santos da Paz, Impetrante João Paulo Cruz Santos e Impetrado o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca da Eusébio.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER do writ e DENEGAR A ORDEM, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 08 de agosto de 2017.
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Presidente do Órgão Julgador
Dr. Antônio Pádua Silva
Relator - Port. 1369/2016
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULAS N. 52 DO STJ E N. 09 DO TJCE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Encerrada a instrução criminal, conforme verificado nos autos da ação penal, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Aplicação das Súmulas nº 52, do STJ e nº 9, desta Corte de Justiça.
2. Habes Corpus conhecido e ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0624432-02.2017.8.06.0000 em que figura como paciente Djacir Santos da Paz, Impetrante João Paulo Cruz Santos e Impetrado o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca da Eusébio.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER do writ e DENEGAR A ORDEM, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 08 de agosto de 2017.
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Presidente do Órgão Julgador
Dr. Antônio Pádua Silva
Relator - Port. 1369/2016
Data do Julgamento
:
08/08/2017
Data da Publicação
:
08/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1369/2016
Comarca
:
Eusebio
Comarca
:
Eusebio