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Jurisprudência


TJCE 0624434-69.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA COM RECOMENDAÇÃO. 01 – Como cediço, os prazos legalmente estabelecidos para a conclusão da instrução processual constituem tão somente parâmetros gerais, sendo autorizada a flexibilização conforme as peculiaridades da causa, devendo ser observado, em todos os casos, o princípio da razoabilidade.. 03 - Na espécie, em que pese a existência de uma certa delonga, não se identifica ilegalidade a ser sanada, tendo em vista as especificidades do caso, tratando-se de feito que apura mais de um crime, com pluralidade de réus (três) e diversidade de vítimas, não se vislumbrando, a priori, qualquer desídia do Estado Juiz na condução do processo.. 03 – Dos autos e do andamento processual, verifica-se que a ação penal tramita dentro de uma normalidade, vez que já ocorreu o oferecimento da denúncia, a determinação de citação dos réus, resposta à acusação por meio da Defensoria Pública e na atualidade encontra-se no aguardo da realização de audiência para data que se avizinha – dia 25-07-2017. 04 – Ordem conhecida e denegada, com recomendação. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em DENEGAR a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, CE, 19 de julho de 2017. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 19/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza