TJCE 0624508-60.2016.8.06.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO PELA QUAL FOI DETERMINADA PENHORA SOBRE A INTEGRALIDADE DOS ATIVOS BANCÁRIOS DA DEVEDORA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO BLOQUEIO PARA 15% SOBRE O FATURAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. EQUILÍBRIO ENTRE A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO E A SUBSISTÊNCIA DA ENTIDADE. DEFERIMENTO DO DESCONTO MENSAL DE 15% ATÉ A INTEGRALIZAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0624508-60.2016.8.06.0000, em que figura como recorrente Confederação Brasileira de Futebol de Salão - CBFS e recorridos F. C. Engenharia Ltda. e Fernando Antônio Costa e Silva Marinho.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 31 de julho de 2018
DURVAL AIRES FILHO
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO
Relator
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO PELA QUAL FOI DETERMINADA PENHORA SOBRE A INTEGRALIDADE DOS ATIVOS BANCÁRIOS DA DEVEDORA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO BLOQUEIO PARA 15% SOBRE O FATURAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. EQUILÍBRIO ENTRE A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO E A SUBSISTÊNCIA DA ENTIDADE. DEFERIMENTO DO DESCONTO MENSAL DE 15% ATÉ A INTEGRALIZAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0624508-60.2016.8.06.0000, em que figura como recorrente Confederação Brasileira de Futebol de Salão - CBFS e recorridos F. C. Engenharia Ltda. e Fernando Antônio Costa e Silva Marinho.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 31 de julho de 2018
DURVAL AIRES FILHO
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO
Relator
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Data do Julgamento
:
31/07/2018
Data da Publicação
:
01/08/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
DURVAL AIRES FILHO
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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