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Jurisprudência


TJCE 0624667-32.2018.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DANO QUALIFICADO, EXTORSÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA EM CONCURSO MATERIAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. DENÚNCIA MINISTERIAL LASTREADA EM SÓLIDOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROFUNDA INCURSÃO EM ELEMENTOS DE PROVA NA ESTREITA VIA DO WRIT. Ordem conhecida e denegada. 1. A inicial delatória obedece aos requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, estando devidamente lastreada nas provas colhidas em sede inquisitorial, o que enseja a aplicação do entendimento consolidado na Súmula nº 07, desta Corte de Justiça, segundo a qual: "Não cabe habeas corpus para trancamento de ação penal, sob alegação de falta de justa causa, se a delatória atendeu aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, imputando ao agente fato que, em tese, constitui crime". 2. Nessa perspectiva, em se tratando a autoria delitiva de questão controvertida, a apreciação desta matéria fica impossibilitada na estreita via mandamental, porquanto demanda revolvimento fático-probatório, procedimento este incompatível com a celeridade de que se reveste o rito do habeas corpus. 3. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0624667-32.2018.8.06.0000, formulados por Terezinha Bernadete Maia Cabral, em favor de Alberto Padovani, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da presente ordem de habeas corpus, para denegar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 25 de julho de 2018. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Jijoca de Jericoacoara
Comarca : Jijoca de Jericoacoara
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