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Jurisprudência


TJCE 0624679-80.2017.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ENFERMIDADE NEUROLÓGICA GRAVE. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR REALIZADO NO HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS ÀS EXPENSAS DO AGRAVANTE/AUTOR. PEDIDO LIMINAR PARA COMPELIR A AGRAVADA A RESTITUIR A QUANTIA GASTA COM O CUSTEIO NO NOSOCÔMIO PAULISTANO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 300 DO CPC. 1 - O cerne da quizila entabulada no recurso sub oculis consiste unicamente em saber de quem é o ônus de arcar com o tratamento realizado pelo agravante/autor no hospital Sírio Libanês, uma vez que todos os procedimentos médicos já foram realizados antes mesmo do pedido de tutela de urgência. O recorrente se encontra, portanto, fora de perigo e, inclusive, já está na cidade de Fortaleza, não havendo mais que se falar em risco de vida. 2 – O pleito recursal se confunde com o próprio mérito da lide, sendo insuscetível de ser apreciado nesta espécie recursal e não se pode olvidar que para a concessão da tutela provisória de urgência requerida pelo recorrente é imprescindível o atendimento aos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora exigidos pelo art. 300 do CPC. 3 – In casu, não há que se falar em perigo de dano haja vista o agravante já ter sido submetido aos cuidados necessários à sua saúde, consoante assentado alhures e, também, o pedido carece de plausibilidade jurídica o que obstaculiza a concessão da medida. 4 – Recurso conhecido e improvido. Decisão hostilizada mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em do recurso para negar-lhe provimento, termos do relatório e do voto da relatora que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 24 de outubro de 2017. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 24/10/2017
Data da Publicação : 24/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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