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Jurisprudência


TJCE 0624683-20.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRESO HÁ NOVE MESES. PLURALIDADE DE RÉUS COM ADVOGADOS DISTINTOS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente preso em flagrante delito no dia 28/01/2017, com outros dois comparsas, por suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35 da lei 11.343/06., pugnando pelo relaxamento de sua prisão preventiva, sob a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. 2. A denúncia foi oferecida em 22/06/2017 e recebida em 23/06/2017, tendo o paciente oferecido defesa preliminar, quando foi designada audiência para o dia 24/10/2017. 3. Não há constrangimento ilegal quando a extrapolação do prazo para a conclusão da instrução criminal não é provocada pelo Juízo ou pela acusação, mas decorre da complexidade da causa, pluralidade de agentes e das peculiaridades do caso concreto, ainda mais quando se verifica que o Juiz condutor do processo mostra-se diligente na condução do processo, em conformidade com os prazos e as garantias processuais. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em denegar a ordem de habeas corpus, conforme o voto da Relatora. Fortaleza, 3 de outubro de 2017 DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA EDNA MARTINS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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