main-banner

Jurisprudência


TJCE 0624683-83.2018.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PENAL. PROCESSO PENAL. Art. 35 DA LEI 11.343/06, ART. 16 DA LEI 10.826/2003, ART 288 E ART. 244-B DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MOTIVAÇÃO SATISFATÓRIA. ELEMENTOS CONCRETOS. ORDEM DENEGADA. 1. Habeas Corpus com pedido de liminar sob argumento de falta de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente. 2. A decisão de pp. 17/18 encontra-se devidamente fundamentada, com base nos elementos concretos do processo, de modo a demonstrar a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 3. Habeas Corpus conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, ACORDAM os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer a ordem e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 31 de julho de 2018. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA EDNA MARTINS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão