TJCE 0624683-83.2018.8.06.0000
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PENAL. PROCESSO PENAL. Art. 35 DA LEI 11.343/06, ART. 16 DA LEI 10.826/2003, ART 288 E ART. 244-B DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MOTIVAÇÃO SATISFATÓRIA. ELEMENTOS CONCRETOS. ORDEM DENEGADA.
1. Habeas Corpus com pedido de liminar sob argumento de falta de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
2. A decisão de pp. 17/18 encontra-se devidamente fundamentada, com base nos elementos concretos do processo, de modo a demonstrar a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
3. Habeas Corpus conhecido e não provido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, ACORDAM os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer a ordem e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 31 de julho de 2018.
DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS
Relatora e Presidente do Órgão Julgador
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PENAL. PROCESSO PENAL. Art. 35 DA LEI 11.343/06, ART. 16 DA LEI 10.826/2003, ART 288 E ART. 244-B DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MOTIVAÇÃO SATISFATÓRIA. ELEMENTOS CONCRETOS. ORDEM DENEGADA.
1. Habeas Corpus com pedido de liminar sob argumento de falta de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
2. A decisão de pp. 17/18 encontra-se devidamente fundamentada, com base nos elementos concretos do processo, de modo a demonstrar a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
3. Habeas Corpus conhecido e não provido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, ACORDAM os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer a ordem e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 31 de julho de 2018.
DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS
Relatora e Presidente do Órgão Julgador
Data do Julgamento
:
31/07/2018
Data da Publicação
:
01/08/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIA EDNA MARTINS
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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