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Jurisprudência


TJCE 0624738-68.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. 1. TESES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIAS JÁ JULGADAS EM OUTRO WRIT. NÃO CONHECIMENTO. 2. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS CORRÉUS. PEDIDO NÃO EXAMINADO PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Primeiramente, analisando os autos, conforme já dito, verifico que a presente ordem veicula pedidos iguais àqueles contidos em outro mandamus previamente julgado por esta relatoria, no caso o Habeas Corpus nº 0620718-34.2017.8.06.0000, no que se refere ausência de requisitos da prisão preventiva e à existência de condições pessoais favoráveis, cuja ordem restou denegada em 18 de abril de 2017. Desta forma, dado que há remédio heroico anterior veiculando matérias previamente julgadas por este Tribunal, resta imperioso reconhecer a configuração de litispendência, nos termos do art. 337, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, motivo pelo qual deixo de conhecer tais matérias. 2. Já, no que concerne ao pedido de extensão do benefício concedido aos corréus, verifico ser impossível o seu exame meritório, sob pena de supressão de instância, uma vez que, consoante as informações prestadas às fls. 103/104, tal matéria ainda não foi apreciada pelo juízo a quo, razão pela qual esta Corte de Justiça fica impedida de se manifestar, sob pena de laborar per saltum, suprimindo um grau de jurisdição. 3. Ordem não conhecida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0624738-68.2017.8.06.0000, formulado pelo impetrante Edísio Jataí Cavalcante Neto, em favor de Jackson dos Santos Carneiro, contra ato do Exmo. Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Russas. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer da ordem de habeas corpus, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 22 de agosto de 2017. Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador Dr. Antônio Pádua Silva Relator - Port. 1369/2016

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1369/2016
Comarca : Russas
Comarca : Russas
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