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Jurisprudência


TJCE 0624793-19.2017.8.06.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO A ENSEJAR A INFRINGÊNCIA DO JULGADO. NÃO CONSTATAÇÃO. SÚMULA 18 TJCE. -São incabíveis Embargos de Declaração contra ato judicial isento de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, mormente em face de acórdão que sequer conheceu do Recurso. RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos reveladores dos Embargos de Declaração nº 0624793-19.2017.8.06.0000/50001, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2018. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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