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Jurisprudência


TJCE 0624827-91.2017.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. TÉCNICA MODERNA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. COBERTURA DO TRATAMENTO. OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS. MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. -É abusiva a negativa da operadora do plano de saúde de utilização da técnica mais moderna disponível indicada pelo médico que assiste o paciente. -É devida a cobertura do procedimento indicado pelo médico como sendo o mais adequado ao desenvolvimento do paciente, no caso, método ABA, mormente porque a Lei nº 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, consignando expressamente, como direto da pessoa autista, o atendimento multiprofissional. -O fato de o procedimento não constar do rol da ANS não afasta o dever de cobertura pelo plano de saúde, haja vista tratar-se de rol meramente exemplificativo. RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do Agravo de Instrumento nº 0624827-91.2017.8.06.0000 em que figuram como partes os acima indicados, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 11 de outubro de 2017. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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