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Jurisprudência


TJCE 0624876-35.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 01. A decisão atacada apresenta fundamentação idônea, em consonância com o art. 93, IX, da CF e estando presentes os requisitos do art. 312, do CPP, estando motivada em decorrência da periculosidade elevada do paciente que figura como indiciado em inquérito referente a evento envolvendo a suposta incidência do art. 157, § 3º, em tramitação na 6ª Vara Criminal desta Comarca, e estando solto, voltou a praticar novo delito. 02. Conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 03. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, nº 0624876-35.2017.8.06.0000, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em CONHECER da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 18 de julho de 2017. DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 18/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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