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Jurisprudência


TJCE 0624888-49.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETAÇÃO BASEADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. 1. A prisão preventiva do paciente não apresenta motivação idônea, pois baseada na gravidade abstrata dos crimes a ele imputados, quais sejam, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e associação criminosa. 2. Ademais, o paciente é primário, tem bons antecedentes, endereço certo e profissão definida, não havendo motivos para a sua manutenção no ergástulo. 3. Ordem concedida, para determinar a soltura do paciente, mediante o cumprimento de medidas cautelares alternativas à prisão previstas no artigo 319, incisos I e IV do Código de Processo Penal, confirmando a liminar anteriormente deferida, ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conceder a ordem, confirmando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 29 de agosto de 2017 DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Presidente do Órgão Julgador e Relatora

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação Qualificada
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA EDNA MARTINS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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