TJCE 0624925-13.2016.8.06.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
-A decisão homologatória tem força de lei entre as partes, mas pode deixar de ser observada quando guarde algum vício ensejador de sua nulidade, tal como o vício de consentimento.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do Agravo de Instrumento nº 0624925-13.2016.8.06.0000, em que figuram como partes os acima indicados, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 13 de setembro de 2017.
VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Relatora e Presidente do Órgão Julgador
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
-A decisão homologatória tem força de lei entre as partes, mas pode deixar de ser observada quando guarde algum vício ensejador de sua nulidade, tal como o vício de consentimento.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do Agravo de Instrumento nº 0624925-13.2016.8.06.0000, em que figuram como partes os acima indicados, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 13 de setembro de 2017.
VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Relatora e Presidente do Órgão Julgador
Data do Julgamento
:
13/09/2017
Data da Publicação
:
13/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Comarca
:
Aquiraz
Comarca
:
Aquiraz
Mostrar discussão