TJCE 0625016-69.2017.8.06.0000
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIMINAR. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
1. É fora de dúvida que a manutenção da prisão preventiva daquele que comete atividade delituosa, no atual contexto constitucional, é medida excepcional, por tratar-se de prisão de cunho processual, só se admitindo sua sustentação mediante comprovação concreta dos requisitos do art. 312 do CPP.
2. O decreto constritivo fundou-se na necessidade de garantir a ordem pública haja vista a real periculosidade do réu evidenciada pelo modus operandi da conduta.
3. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa, condições supostamente favoráveis, não são por si só garantidoras de uma eventual liberdade, quando a manutenção da prisão se sustenta em outros elementos
4. ORDEM DENEGADA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, pela DENEGAÇÃO da ordem em conformidade com o voto do Relator.
Fortaleza, CE, 26 de julho de 2017.
___________________________ PRESIDENTE E RELATOR
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIMINAR. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
1. É fora de dúvida que a manutenção da prisão preventiva daquele que comete atividade delituosa, no atual contexto constitucional, é medida excepcional, por tratar-se de prisão de cunho processual, só se admitindo sua sustentação mediante comprovação concreta dos requisitos do art. 312 do CPP.
2. O decreto constritivo fundou-se na necessidade de garantir a ordem pública haja vista a real periculosidade do réu evidenciada pelo modus operandi da conduta.
3. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa, condições supostamente favoráveis, não são por si só garantidoras de uma eventual liberdade, quando a manutenção da prisão se sustenta em outros elementos
4. ORDEM DENEGADA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, pela DENEGAÇÃO da ordem em conformidade com o voto do Relator.
Fortaleza, CE, 26 de julho de 2017.
___________________________ PRESIDENTE E RELATOR
Data do Julgamento
:
26/07/2017
Data da Publicação
:
26/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
Boa Viagem
Comarca
:
Boa Viagem
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