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Jurisprudência


TJCE 0625148-63.2016.8.06.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS. PARTILHA. DIVERGÊNCIA ENTRE HERDEIROS. NOMEAÇÃO DE PARTIDOR JUDICIAL. ART. 2.016 DO CÓDIGO CIVIL. 1. A autorização para alienação de imóveis que compõem o acervo hereditário depende de prévia concordância de todos os herdeiros. Interpretação teleológica do disposto no art. 619, inc. I, do CPC/2015. 2. A divergência existente entre os herdeiros quanto à partilha dos bens inventariados, impõe a nomeação de partidor judicial pelo juiz presidente do processo. Inteligência do art. 2.016 do Código Civil. 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0625148-63.2016.8.06.0000, para conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente relatora. Fortaleza/CE, 01 de novembro de 2017. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Data do Julgamento : 01/11/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Sobral
Comarca : Sobral
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