TJCE 0625148-63.2016.8.06.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS. PARTILHA. DIVERGÊNCIA ENTRE HERDEIROS. NOMEAÇÃO DE PARTIDOR JUDICIAL. ART. 2.016 DO CÓDIGO CIVIL.
1. A autorização para alienação de imóveis que compõem o acervo hereditário depende de prévia concordância de todos os herdeiros. Interpretação teleológica do disposto no art. 619, inc. I, do CPC/2015.
2. A divergência existente entre os herdeiros quanto à partilha dos bens inventariados, impõe a nomeação de partidor judicial pelo juiz presidente do processo. Inteligência do art. 2.016 do Código Civil.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
ACÓRDÃO
Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0625148-63.2016.8.06.0000, para conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente relatora.
Fortaleza/CE, 01 de novembro de 2017.
Marlúcia de Araújo Bezerra
Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS. PARTILHA. DIVERGÊNCIA ENTRE HERDEIROS. NOMEAÇÃO DE PARTIDOR JUDICIAL. ART. 2.016 DO CÓDIGO CIVIL.
1. A autorização para alienação de imóveis que compõem o acervo hereditário depende de prévia concordância de todos os herdeiros. Interpretação teleológica do disposto no art. 619, inc. I, do CPC/2015.
2. A divergência existente entre os herdeiros quanto à partilha dos bens inventariados, impõe a nomeação de partidor judicial pelo juiz presidente do processo. Inteligência do art. 2.016 do Código Civil.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
ACÓRDÃO
Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0625148-63.2016.8.06.0000, para conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente relatora.
Fortaleza/CE, 01 de novembro de 2017.
Marlúcia de Araújo Bezerra
Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Data do Julgamento
:
01/11/2017
Data da Publicação
:
01/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca
:
Sobral
Comarca
:
Sobral
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