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Jurisprudência


TJCE 0625280-86.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO POR OUTRO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Extrai-se dos autos que o paciente nunca esteve preso pela ação penal nº 0020874-74.2015.8.06.0151, não havendo constrangimento do seu direito de ir e vir, inexistindo o excesso de prazo indigitado. 2. Conforme noticiado pelo juízo de origem, o paciente foi citado em 09.06.2017, e consultando os autos no site deste e. Tribunal de Justiça, o mesmo deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de sua defesa prévia, tendo sido nomeado defensor público em 25.08.2017, estando os autos com vista para o mesmo desde 30.08.2017. A não apresentação da defesa prévia, pelo paciente, no prazo estipulado, havendo sido necessário a nomeação de defensor público se mostra incongruente uma vez que o presente mandamus foi impetrado por advogado particular, de onde se extrai que o elastério temporal presente na instrução criminal do feito não pode ser atribuído ao aparelho estatal, mas tão somente à defesa, onde é aplicável a Súmula 64 do STJ. 3. Diante da certidão constante nos autos (fl. 21) e das informações prestadas pelo juízo a quo (fls.42/43), recomendo que seja dado por aquele juízo cumprimento ao mandado de prisão que se encontra em aberto para regular andamento do feito. 4. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, nº 0625280-86.2017.8.06.0000, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em CONHECER da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 19 de setembro de 2017 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Quixadá
Comarca : Quixadá
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