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Jurisprudência


TJCE 0625310-24.2017.8.06.0000

Ementa
Processo: 0625310-24.2017.8.06.0000/50000 - Agravo Agravante: Maria Tereza Sá Leitão Ramos Borges Agravado: Instituto Dr. José Frota - IJF MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. AGRAVO INTERNO. LESÃO À SAÚDE PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. O pedido de suspensão dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça visa a sustação da eficácia da decisão de primeira instância, sem implicar anulação ou reforma, razão porque não contém o efeito substitutivo, próprio dos recursos. É, para alguns, verdadeiro juízo político exarado pelos tribunais, a fim de estancar grave lesão à ordem, à saúde, à economia ou à segurança públicas, quando verificado um mínimo de plausibilidade na tese jurídica defendida pelo Poder Público, sem incursionar no mérito da ação principal. No presente caso, vislumbro esse mínimo de razoabilidade referido, pois, segundo a Comunicação Interna nº 186/2017 (fls. 31) a impetrante é médica intensivista, lotada na Unidade de Terapia Intensiva como plantonista no IJF, que, notoriamente, é o maior e mais complexo hospital de urgência e emergência do Estado do Ceará, embora a sua natureza municipalizada, sendo certo que a sua ausência por longo período resultará em prejuízo às atividades da mencionada instituição. Possibilidade de efeito multiplicador caracterizada, com potencial efeito deletério na conveniência e oportunidade da Administração para organizar o quadro de afastamento de seus servidores. Agravo improvido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 25 de janeiro de 2018. Presidente e Relator

Data do Julgamento : 25/01/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Agravo / Recurso
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : PRESIDENTE TJCE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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