TJCE 0625340-93.2016.8.06.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MOTOCICLETA FINANCIADA POR MEIO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVADA. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. CONSTITUIÇÃO DA MORA. COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA AGRAVANTE/RÉ. APLICAÇÃO DO ART. 2º DO DECRETO-LEI 911/69. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 72 DO STJ. DECISÃO RECORRIDA QUE CONCEDEU, LIMINARMENTE, A APREENSÃO DO AUTOMÓVEL. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE.
1 - É cediço que nos contratos de financiamento com alienação fiduciária em garantia, diante do inadimplemento do devedor, pode o credor ajuizar ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, requerendo a medida liminar de apreensão.
2 A exigência legal insculpida no Decreto-Lei nº 911/69 para autorizar a busca e apreensão é tão somente a constituição do devedor em mora, seja por notificação extrajudicial, seja por meio de protesto. Inteligência do art. 2º do mencionado diploma legal.
3 No caso sub oculis, a agravante foi devidamente notificada, tendo, portanto, o credor/agravado comprovado a mora, atendendo aos ditames da súmula 72 do colendo STJ, bem como da lei de regência. Decisão fustigada que não merece reparo.
4 Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Fortaleza (CE), 05 de junho de 2018.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Desembargadora Relatora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MOTOCICLETA FINANCIADA POR MEIO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVADA. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. CONSTITUIÇÃO DA MORA. COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA AGRAVANTE/RÉ. APLICAÇÃO DO ART. 2º DO DECRETO-LEI 911/69. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 72 DO STJ. DECISÃO RECORRIDA QUE CONCEDEU, LIMINARMENTE, A APREENSÃO DO AUTOMÓVEL. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE.
1 - É cediço que nos contratos de financiamento com alienação fiduciária em garantia, diante do inadimplemento do devedor, pode o credor ajuizar ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, requerendo a medida liminar de apreensão.
2 A exigência legal insculpida no Decreto-Lei nº 911/69 para autorizar a busca e apreensão é tão somente a constituição do devedor em mora, seja por notificação extrajudicial, seja por meio de protesto. Inteligência do art. 2º do mencionado diploma legal.
3 No caso sub oculis, a agravante foi devidamente notificada, tendo, portanto, o credor/agravado comprovado a mora, atendendo aos ditames da súmula 72 do colendo STJ, bem como da lei de regência. Decisão fustigada que não merece reparo.
4 Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Fortaleza (CE), 05 de junho de 2018.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Desembargadora Relatora
Data do Julgamento
:
05/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
Mostrar discussão