TJCE 0625365-72.2017.8.06.0000
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO JUÍZO A QUO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Em análise à documentação acostada ao presente writ, não se vislumbra a presença de documentos que comprovem que foi protocolizado perante o Juízo de piso pleito de inexistência de justa causa o para o prosseguimento da ação penal, razão pela qual a análise deste por esta Corte promoveria indevida supressão de instância.
2. Assim, as pretensões do impetrante não comportam o conhecimento, haja vista que sua análise por este órgão colegiado implicaria em hipótese de supressão de instância.
3. Ordem não conhecida.
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, em NÃO CONHECER da ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do Relator.
Fortaleza, 8 de agosto de 2017
DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO
Relator
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO JUÍZO A QUO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Em análise à documentação acostada ao presente writ, não se vislumbra a presença de documentos que comprovem que foi protocolizado perante o Juízo de piso pleito de inexistência de justa causa o para o prosseguimento da ação penal, razão pela qual a análise deste por esta Corte promoveria indevida supressão de instância.
2. Assim, as pretensões do impetrante não comportam o conhecimento, haja vista que sua análise por este órgão colegiado implicaria em hipótese de supressão de instância.
3. Ordem não conhecida.
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, em NÃO CONHECER da ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do Relator.
Fortaleza, 8 de agosto de 2017
DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO
Relator
Data do Julgamento
:
08/08/2017
Data da Publicação
:
08/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
Mostrar discussão