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Jurisprudência


TJCE 0625368-27.2017.8.06.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. RECURSO INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1- Trata-se de agravo interno interposto contra decisão interlocutória do Relator que defere pedido de antecipação da tutela recursal em sede de agravo de instrumento. 2- O agravante não impugna de forma específica os fundamentos condutores do decisório objurgado, pressuposto de admissibilidade previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 3- Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 23 de outubro de 2017. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator

Data do Julgamento : 23/10/2017
Data da Publicação : 23/10/2017
Classe/Assunto : Agravo / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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