TJCE 0625395-10.2017.8.06.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO LEITO DE UTI. OCORRÊNCIA EVENTO MORTE APÓS DEFERIMENTO LIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. JULGAMENTO DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO JUÍZO AQUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 3ª Câmera de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do recurso de Agravo de Instrumento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 01 de dezembro de 2017.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO LEITO DE UTI. OCORRÊNCIA EVENTO MORTE APÓS DEFERIMENTO LIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. JULGAMENTO DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO JUÍZO AQUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 3ª Câmera de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do recurso de Agravo de Instrumento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 01 de dezembro de 2017.
Data do Julgamento
:
04/12/2017
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Direito Público
Relator(a)
:
FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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