main-banner

Jurisprudência


TJCE 0625438-10.2018.8.06.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ART.288, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI PENAL, ART.33 E 35 DA LEI Nº. 11.343/06, ART.12 DA LEI Nº 10.826/03, EM CO-AUTORIA COM OUTROS DOIS COMPARSAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. FEITO COM INSTRUÇÃO PRÓXIMA AO FIM, FALTANTE, TÃO SOMENTE, INTERROGATÓRIO DA PACIENTE QUE OCORRERÁ POR CARTA PRECATÓRIA JÁ EXPEDIDA. No caso dos autos, não se verifica desídia da autoridade processante na condução da ação penal respondida pela paciente que, ao contrário, vem envidando esforços para que se ultime a prolação do provimento jurisdicional, não se olvidando, entretanto, que se trata de feito complexo com pluralidade de réus, de crimes e com a necessidade de realização de atos processuais em Comarcas diversas por meio de expedição de Cartas Precatórias. PERICULOSIDADE CONCRETA DA PACIENTE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. "(...) a periculosidade da requerente está evidenciada nos autos, uma vez que há indícios de participação em associação criminosa que realiza ataque a instituições financeiras, e próximo a sua prisão, teriam praticado vários assaltos, dentre os quais a explosão a agência do Banco Bradesco na cidade de Itaiçaba, explosão contra a Caixa Econômica Federal na cidade de Tamboril e o ataque e explosão de um carro-forte da empresa Brinks Segurança na localidade de Cacimba Funda, o que torna concreto o risco de reiteração delitiva(...)". ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em DENEGAR a ordem impetrada, de conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 25 de julho de 2018. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR ___________________________ PROCURADOR DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Aracati
Comarca : Aracati
Mostrar discussão