TJCE 0625472-19.2017.8.06.0000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO ANTE A SUPOSTA AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE UMA TESE DE DEFESA JÁ ALEGADA. INOCORRÊNCIA. PRETENSA REDISCUSSÃO DA CAUSA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos de declaração somente se presta a sanar contradição, omissão, ambiguidade ou obscuridade interna da decisão recorrida, não se prestando para mera rediscussão da matéria já decidida.
2. Na hipótese, inexistem vícios a serem sanados no decisão recorrida, percebendo-se, claramente, que os aclaratórios foram interpostos com o objetivo de rediscutir matéria já devidamente apreciada pelo colegiado.
3. Embargos conhecidos e improvidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em CONHECER DOS ACLARATÓRIOS, porém para NEGAR-LHES PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 21 de fevereiro de 2018.
DES. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO ANTE A SUPOSTA AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE UMA TESE DE DEFESA JÁ ALEGADA. INOCORRÊNCIA. PRETENSA REDISCUSSÃO DA CAUSA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos de declaração somente se presta a sanar contradição, omissão, ambiguidade ou obscuridade interna da decisão recorrida, não se prestando para mera rediscussão da matéria já decidida.
2. Na hipótese, inexistem vícios a serem sanados no decisão recorrida, percebendo-se, claramente, que os aclaratórios foram interpostos com o objetivo de rediscutir matéria já devidamente apreciada pelo colegiado.
3. Embargos conhecidos e improvidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em CONHECER DOS ACLARATÓRIOS, porém para NEGAR-LHES PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 21 de fevereiro de 2018.
DES. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
21/02/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca
:
Itapipoca
Comarca
:
Itapipoca
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