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Jurisprudência


TJCE 0625484-96.2018.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÂNSITO, DESACATO E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MAUS ANTECEDENTES. SUMULA 52 DO TJCE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. A ausência de fundamentação frustra a ideologia democrática das decisões jurisdicionais e por isto deve ser fulminada com a nulidade. No entanto, isto não ocorre no caso dos autos. 2. Ao contrário do que alega o impetrante, as decisões estão bem fundamentadas, tendo o Juiz singular reportado-se expressamente aos elementos apurados nos autos indicativos da prática da ilicitude pelo paciente, entre os quais o fato de já ter responder a outros processos por delito da mesma natureza, o que evidencia a sua periculosidade e a franca possibilidade de reiteração delituosa, a fundamentar a subsistência dos requisitos da prisão preventiva, traduzidos na garantia da ordem pública. 3. TJCE - Súmula 52 – Inquéritos e ações em andamento justificam a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública nos termos do art. 312 do CPP, não se aplicando o enunciado sumular n.º 444 do STJ. 4. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade em conhecer da ordem e denegá-la, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 31 de julho de 2018. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA EDNA MARTINS
Comarca : Várzea Alegre
Comarca : Várzea Alegre
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