TJCE 0625617-12.2016.8.06.0000
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MESMAS PARTES, MESMA CAUSA DE PEDIR E MESMO OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ INTERPOSTO. LITISPENDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1 Trata-se de Agravo de Instrumento que reproduz a mesma causa de pedir e o mesmo pedido de agravo anteriormente ajuizado, envolvendo as mesmas partes.
2 Caso típico de litispendência que não admite dupla avaliação, sob o risco de proferimento de decisões conflituosas.Inteligência dos arts.337, § 1º e 3º e 485, inc. V do Código de Processo Civil de 2015.
3 Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0625617-12.2016.8.06.0000, por unanimidade da Turma, em conhecer do Agravo de Instrumento para dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.
Fortaleza/CE, 26 de julho de 2017.
Marlúcia de Araújo Bezerra
Juíza Convocada Portaria nº 1.713/2016
Ementa
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MESMAS PARTES, MESMA CAUSA DE PEDIR E MESMO OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ INTERPOSTO. LITISPENDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1 Trata-se de Agravo de Instrumento que reproduz a mesma causa de pedir e o mesmo pedido de agravo anteriormente ajuizado, envolvendo as mesmas partes.
2 Caso típico de litispendência que não admite dupla avaliação, sob o risco de proferimento de decisões conflituosas.Inteligência dos arts.337, § 1º e 3º e 485, inc. V do Código de Processo Civil de 2015.
3 Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0625617-12.2016.8.06.0000, por unanimidade da Turma, em conhecer do Agravo de Instrumento para dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.
Fortaleza/CE, 26 de julho de 2017.
Marlúcia de Araújo Bezerra
Juíza Convocada Portaria nº 1.713/2016
Data do Julgamento
:
26/07/2017
Data da Publicação
:
27/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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