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Jurisprudência


TJCE 0625618-60.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIMINAR. DELITO DE ROUBO MAJORADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 01 – Faz-se necessário salientar que o decreto prisional, acostado às fls. 05/07, elenca as razões e fundamentos que levaram o magistrado a manter o cárcere para o réu, convertendo a prisão em flagrante em preventiva, não havendo que se falar em ausência de motivação ou ilegalidade, haja vista a gravidade e o modus operandi do delito cometido. 02 – Eventuais condições subjetivas favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e atividade laboral lícita, não são garantidoras da liberdade quando a manutenção da prisão se sustenta sob outro fundamento. 03. ORDEM DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, pela DENEGAÇÃO da ordem em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, CE, 23 de agosto de 2017. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Juazeiro do Norte
Comarca : Juazeiro do Norte
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