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Jurisprudência


TJCE 0625621-49.2016.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS. POSSIBILIDADE DE DISPENSA DA CAUÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 521 DO CPC. SENTENÇA QUE FOI CONFIRMADA NAS CORTES SUPERIORES. TRÂNSITO EM JULGADO. CONVOLAÇÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM DEFINITIVA. INEXISTÊNCIA DE ATOS A SEREM DECLARADOS SEM EFEITO. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0625621-49.2016.8.06.0000, em que figura como recorrente Confederação Brasileira de Futebol de Salão - CBFS e recorridos F. C. Engenharia Ltda. e Fernando Antônio Costa e Silva Marinho. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 31 de julho de 2018. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator PROCURADOR DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : DURVAL AIRES FILHO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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