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Jurisprudência


TJCE 0625819-52.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. A autoridade impetrada fundamentou a manutenção da prisão afirmando persistirem os motivos autorizadores da custódia, que foram esposados na decisão que decretou a preventiva, adotando, assim, a técnica de fundamentação chamada per relationem. 2. A fundamentação per relationem, ou aliunde, embora não seja recomendável, tem sua legitimidade jurídico-constitucional reconhecida pela jurisprudência de nossa Suprema Corte, pois compatível com o que dispõe o artigo 93, IX, da Constituição da República. 3. Os fundamentos apresentados na decisão que decretou a prisão preventiva integram a fundamentação da sentença que ratificou tal prisão, sendo certo que os argumentos ali expostos são aptos a justificar a segregação cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, em razão de sua periculosidade, a qual restou evidenciada pelo modus operandi da conduta criminosa. 4. Não é razoável que o réu, preso durante toda a instrução criminal, possa recorrer em liberdade, mormente quando permanecem os motivos que justificaram a ordem de prisão preventiva. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 5. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 5 de setembro de 2017 DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 05/09/2017
Data da Publicação : 05/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA EDNA MARTINS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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