TJCE 0625886-51.2016.8.06.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO LEGAL QUANTO AO LIMITE ETÁRIO. CRITÉRIO FIXADO EM EDITAL. RAZOABILIDADE DA FIXAÇÃO DO LIMITE DE IDADE POR FORÇA DA NATUREZA DO CARGO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. APLICABILIDADE DA SÚMULA 683 DO STF. SEGURANÇA DENEGADA
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do mandamus denegando a segurança pretendida face à ausência de direito líquido e certo do impetrante, face á legalidade e constitucionalidade da previsão de limite etário para o concurso público de soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, em consonância com a súmula 683 do STF e a jurisprudência do STJ e do STF acerca do tema.
Fortaleza, 22 de junho de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Relatora
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO LEGAL QUANTO AO LIMITE ETÁRIO. CRITÉRIO FIXADO EM EDITAL. RAZOABILIDADE DA FIXAÇÃO DO LIMITE DE IDADE POR FORÇA DA NATUREZA DO CARGO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. APLICABILIDADE DA SÚMULA 683 DO STF. SEGURANÇA DENEGADA
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do mandamus denegando a segurança pretendida face à ausência de direito líquido e certo do impetrante, face á legalidade e constitucionalidade da previsão de limite etário para o concurso público de soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, em consonância com a súmula 683 do STF e a jurisprudência do STJ e do STF acerca do tema.
Fortaleza, 22 de junho de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Relatora
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
28/06/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Limite de Idade
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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