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Jurisprudência


TJCE 0625948-57.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO PREVENTIVO MOTIVADO NA DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE E DENEGADA NA PARTE COGNOSCÍVEL. 01. É na instrução criminal o momento oportuno para que a defesa técnica seja apresentada, e faça provas em favor do paciente, sendo, por isso, o habeas corpus a via imprópria para suscitar a tese de desclassificação da tipificação penal, assim como outros que tratem exclusivamente do mérito da ação penal. 02. A segregação cautelar do paciente fora decretada diante da diversidade de droga apreendida, quantidade e apetrechos indicativos de comercialização, o que autorizam sua prisão preventiva para garantia da ordem pública. 03. Em virtude de se estar discutindo o direito fundamental de liberdade, a jurisprudência tem acolhido a tese de que deve-se analisar de ofício eventual ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia da decisão atacada, que possa justificar a concessão da ordem. 04. O paciente foi preso em flagrante na data de 04.07.2017, prisão esta convertida em prisão preventiva na data de 07.07.2017, tendo o acusado sido denunciado em 10.08.2017, e citado em 24.08.2017. Feito tramitando dentro da razoabilidade não havendo nenhum excesso de prazo ou desídia estatal a ensejar a concessão da presente ordem, de ofício. 05. Ordem conhecida parcialmente e denegada na parte cognoscível. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, nº 0625948-57.2017.8.06.0000, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em CONHECER PARCIALMENTE da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 29 de agosto de 2017 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Crato
Comarca : Crato
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