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Jurisprudência


TJCE 0625950-27.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AMPLITUDE DOS DANOS E VÍTIMAS (23 VÍTIMAS). PACIENTE QUE TAMBÉM RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS PELO MESMO DELITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A ausência de fundamentação frustra a ideologia democrática das decisões jurisdicionais e por isto deve ser fulminada com a nulidade. No entanto, isto não ocorre no caso dos autos. 2. Em razão da conduta do agente, denunciado por suposto golpe aplicado através de rede social em diversas vítimas e por já responder outros processos pelo crime de estelionato, recomendável se torna a segregação cautelar do paciente, não sendo suficiente a sua substituição por medidas cautelares alternativas 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 12 de setembro de 2017 DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 12/09/2017
Data da Publicação : 13/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA EDNA MARTINS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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