TJCE 0626032-58.2017.8.06.0000
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 157, §2º, I E II E ART. 288 DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. ALEGATIVA EXCESSO DE PRAZO NO DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO PENAL. JULGAMENTO PELO JUÍZO A QUO. SENTENÇA PROFERIDA. PACIENTE CONDENADO À PENA TOTAL DE 18 (DEZOITO) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. NEGADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PARECER MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DO PREJUÍZO NA IMPETRAÇÃO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Habeas corpus no qual requer o impetrante a concessão da ordem com a consequente liberdade em favor da paciente alegando excesso de prazo na formação do processo penal.
2. Prisão em 27 de junho de 2016 pelos crimes de roubo majorado e associação criminosa (art. 157, §2º, I e II e 288, ambos do Código Penal).
3. Informou o juízo de primeiro grau que o paciente foi condenado em sentença datada de 05 de setembro de 2017, à pena de 18 (dezoito) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão em regime fechado, bem como ao pagamento de 100 (cem) dias-multa, tendo sido negado o direito de recorrer em liberdade.
4. Destarte, devido à perda do objeto, resta prejudicado o julgamento do referido habeas corpus diante de novo título prisional e encerramento da ação penal de origem.
5. Nenhuma ilegalidade reconhecida de plano, notadamente por ter o juízo a quo fundamentado a decisão que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
6. Parecer ministerial pelo reconhecimento do prejuízo na impetração.
7. Ordem prejudicada.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos o presente habeas corpus, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 04 de outubro de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Relator
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 157, §2º, I E II E ART. 288 DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. ALEGATIVA EXCESSO DE PRAZO NO DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO PENAL. JULGAMENTO PELO JUÍZO A QUO. SENTENÇA PROFERIDA. PACIENTE CONDENADO À PENA TOTAL DE 18 (DEZOITO) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. NEGADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PARECER MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DO PREJUÍZO NA IMPETRAÇÃO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Habeas corpus no qual requer o impetrante a concessão da ordem com a consequente liberdade em favor da paciente alegando excesso de prazo na formação do processo penal.
2. Prisão em 27 de junho de 2016 pelos crimes de roubo majorado e associação criminosa (art. 157, §2º, I e II e 288, ambos do Código Penal).
3. Informou o juízo de primeiro grau que o paciente foi condenado em sentença datada de 05 de setembro de 2017, à pena de 18 (dezoito) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão em regime fechado, bem como ao pagamento de 100 (cem) dias-multa, tendo sido negado o direito de recorrer em liberdade.
4. Destarte, devido à perda do objeto, resta prejudicado o julgamento do referido habeas corpus diante de novo título prisional e encerramento da ação penal de origem.
5. Nenhuma ilegalidade reconhecida de plano, notadamente por ter o juízo a quo fundamentado a decisão que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
6. Parecer ministerial pelo reconhecimento do prejuízo na impetração.
7. Ordem prejudicada.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos o presente habeas corpus, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 04 de outubro de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Relator
Data do Julgamento
:
04/10/2017
Data da Publicação
:
04/10/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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