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Jurisprudência


TJCE 0626049-31.2016.8.06.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. FURTO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. A revisão criminal não tem natureza de segunda apelação, ao revés, constitui-se em autêntica ação rescisória do julgado. Segundo entendimento jurisprudencial consolidado, em sede revisional, é incabível dilação probatória, circunstância que impõe ao peticionante o ônus de instruir o pleito com a prova do alegado. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sessão Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conhecer o pedido. Fortaleza, 26 de junho de 2017. ________________________________ PRESIDENTE E RELATOR ________________________________ PROCURADOR

Data do Julgamento : 26/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Mulungu
Comarca : Mulungu
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