TJCE 0626049-31.2016.8.06.0000
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. FURTO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. A revisão criminal não tem natureza de segunda apelação, ao revés, constitui-se em autêntica ação rescisória do julgado. Segundo entendimento jurisprudencial consolidado, em sede revisional, é incabível dilação probatória, circunstância que impõe ao peticionante o ônus de instruir o pleito com a prova do alegado. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sessão Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conhecer o pedido.
Fortaleza, 26 de junho de 2017.
________________________________
PRESIDENTE E RELATOR
________________________________
PROCURADOR
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. FURTO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. A revisão criminal não tem natureza de segunda apelação, ao revés, constitui-se em autêntica ação rescisória do julgado. Segundo entendimento jurisprudencial consolidado, em sede revisional, é incabível dilação probatória, circunstância que impõe ao peticionante o ônus de instruir o pleito com a prova do alegado. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sessão Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conhecer o pedido.
Fortaleza, 26 de junho de 2017.
________________________________
PRESIDENTE E RELATOR
________________________________
PROCURADOR
Data do Julgamento
:
26/06/2017
Data da Publicação
:
26/06/2017
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
Mulungu
Comarca
:
Mulungu
Mostrar discussão